Para quem não consegue realizar o sonho da casa própria, mas quer sair da casa dos pais ou casar, alugar um imóvel é a opção mais viável.
Apesar de o imóvel não ser seu, você tem a chance de fazer daquele lugar um verdadeiro lar. Porém, muito antes disso, existe uma certa burocracia para se preocupar.
O contrato de aluguel.
Você já enfrentou essa papelada? Então, sabe muito bem que é preciso ter atenção e negociar muito bem com o proprietário do imóvel.
Mas, calma. Não é tão difícil assim se você tiver uma imobiliária experiente, como a Luagge Imóveis, para te ajudar a entender cada letra miúda.
Então vamos conferir tudo o que você precisa saber sobre contrato de aluguel.
Para começar…
O que é um contrato de aluguel?
O contrato de aluguel é um documento que oficializa a permissão do uso de um imóvel para alguém que não seja o dono da residência, por um determinado período e mediante um valor específico a cada mês.
Sendo assim, o contrato funciona como um registro formal da negociação entre locador e locatário para defendê-los e garantir a segurança dos seus interesses.
Entre tantos fatores, o contrato de aluguel é importante para:
- Prever e estabelecer reajustes de aluguéis
- Definir acordos em eventuais obras e reformas
- Estabelecer segurança no pagamento do aluguel
- Estabelecer direitos e obrigações contratuais de cada parte
- Garantir prazos para devolução, solicitações e entrega do imóvel
Quais informações devem constar no contrato de aluguel?
DADOS DO IMÓVEL
As informações sobre o imóvel são cruciais para identificá-lo:
Endereço completo | Tipo de imóvel (casa, apartamento, etc.) | Finalidade da locação (se não residencial, qual a atividade a ser exercida no imóvel) | Área útil
DADOS DO LOCADOR E LOCATÁRIO
Primeiramente, um contrato de aluguel deve conter informações básicas das pessoas envolvidas na negociação:
Nome completo | CPF | Endereço residencial do momento da assinatura | Nacionalidade | Estado Civil | Contatos | Comprovante de renda | Dados do cônjuge
TERMO DE VISTORIA SOBRE O ESTADO DO IMÓVEL
Caso você não saiba, é essencial fazer uma visita e vistoria antes de adquirir um imóvel. É nesse momento que você confere se tudo está funcionando, se a casa te agrada, etc.
Toda a análise sobre o imóvel deve constar no contrato para validar, formalmente, o estado de conservação da residência.
DEVERES DO LOCADOR E LOCATÁRIO
Com o intuito de deixar toda essa negociação mais assertiva, o contrato de aluguel está baseado na Lei do Inquilinato, criada em 1991 para determinar os direitos e deveres dos envolvidos na locação de um imóvel, o proprietário (locador) e o inquilino (locatário).
No contrato, é imprescindível que locador e locatário saibam suas obrigações um para com o outro. Confira algumas delas:
Para locador:
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação
- Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina
- Contratar seguro fogo (sendo que o pagamento poderá ser transferido ao locatário se previsto no contrato de locação)
Para locatário:
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto
- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado
SAIBA MAIS -> Lei do Inquilinato: saiba quais são seus deveres e direitos
VALOR DO ALUGUEL
Além do valor do aluguel, também deve constar a data e as formas de pagamento, incluindo possíveis descontos.
O locador é responsável pelas taxas extras do condomínio como o fundo de reserva e obras. Já o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU e despesas condominiais ordinárias, que são de eventuais manutenções e de seu uso.
MULTAS
É necessário estabelecer o valor da multa, caso o locatário queira sair do imóvel antes do fim do contrato. Em via de regra, essa multa é calculada sobre o valor do aluguel proporcionalmente ao tempo do contrato.
Lembrando que não existe multa para o locador reaver a posse do imóvel durante o prazo determinado, somente após os 30 meses.
GARANTIA DE PAGAMENTO
Para não ocorrer problemas com inadimplência, o contrato de aluguel deve evidenciar a garantia de pagamento escolhida. Existem várias:
- Fiador – o locatário determina um representante para pagar o aluguel em seu lugar, mediante falta de pagamento;
- Seguro fiança – contratado por meio de uma seguradora, com pagamento mensal das parcelas do seguro;
- Caução – pagamento adiantado de três meses de aluguel. Esse valor é estornado ao fim do contrato.
- Título de Capitalização – Valor de caução representando até 12 pacotes de locação (aluguel e encargos) aplicados em uma seguradora na forma de título, concorrendo a sorteios, podendo reaver até 100% do valor ao final da locação.
SAIBA MAIS -> Confira vantagens de contratar uma imobiliária
Ao contratar a Luagge Imóveis como sua imobiliária, você garante mais uma vantagem: alugar um imóvel com possibilidade de compra, através do nosso programa LUAGGE REVERT!
Este é um serviço que se inicia pela locação de um imóvel que tenha o selo “Luagge Revert“, que pode ser revertida em venda, caso o inquilino deseje adquirir a propriedade que está morando.
✔️ Cashback: você pode utilizar o valor já pago no aluguel como composição de pagamento!
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✔️ Negociação eficaz: ao morar no imóvel antes de comprar, você tem mais segurança para negociá-lo, com base na sua vivência e conhecimento da região!
✔️ Redução do risco de arrependimento: se arrepender de uma compra é comum.
Com o Luagge Revert, você tem mais certeza se este imóvel é realmente o lar dos seus sonhos!
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